15 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX-58.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 16, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FATO NOVO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 16, caput, e 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03.
2. Fato novo. Denúncia ofertada. Circunstâncias concretas do caso em apreço e características pessoais do paciente indicam serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Excepcionalidade da prisão preventiva.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.