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15 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX-58.2016.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Julio Cesar Finger

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_HC_70072128028_43c2a.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. ARTIGOS 16, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FATO NOVO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

1. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 16, caput, e 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03.
2. Fato novo. Denúncia ofertada. Circunstâncias concretas do caso em apreço e características pessoais do paciente indicam serem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Excepcionalidade da prisão preventiva.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/897547738

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