23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Danúbio Edon Franco
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITO TEMPORAL. ART. 123, II, DA LEP. TEMPO TOTAL DE PENA. MARCO INICIAL. DATA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
A fração de 1/6 ou 1/4, referida no art. 123, II, da LEP, deve considerar o total da pena imposta, tendo como marco inicial a data de início de cumprimento da pena, computando-se, inclusive e então, o período de pena cumprido no regime fechado, ao teor do que dispõe a Súmula 40 do STJ. RECURSO PROVIDO.