17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CLUBE DE FUTEBOL. DANOS MORAIS. RACISMO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
\nO clube futebolístico responde objetivamente por eventuais excessos praticados por jogadores de seu time. Inteligência do artigo 932, inciso III, e artigo 933, ambos do Código Civil.\nPedido de indenização por danos morais em face de ofensa racista proferida pelo réu contra o autor. Comprovado o fato de o réu ter chamado o autor de negro seguido de ofensas quando este atuava como árbitro em partida de futebol. Caso em que o demandante teria expulsado o réu, jogador de futebol, que se encontrava no banco de reservas, expulsão esta que se deu por motivo de que o mesmo reclamou da arbitragem e, após ser advertido com cartão amarelo, prosseguiu com suas reclamações, gerando a ocorrência de cartão vermelho (expulsão). Neste contexto o réu proferiu palavras ofensivas e racistas ao autor como resposta. Testemunhas corroboram a tese do autor.\nComentário com conotação racista e ofensivo, ensejador de abalo moral. \nMajorado o valor fixado na sentença para R$ 9.000,00 (nove mil reais) a fim de recompor os danos morais sofridos, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. \nAPELAÇÃO DESPROVIDA.\nRECURSO ADESIVO PROVIDO.