24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Injunção (Órgão Especial): MI XXXXX-33.2019.8.24.0000 TJSC XXXXX-33.2019.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Julgamento
Relator
GERSON CHEREM II
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Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA ACERCA DA PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELOS ADVOGADOS PÚBLICOS. PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 85, § 19, DO CPC/15. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO. "1.
Nos termos dos artigos 5º, inciso LXXI, da CF e 2º da Lei n. 13.300/16, a ordem de injunção será deferida quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. Hipótese em que os impetrantes pretendem a regulamentação do art. 85, § 19, do CPC/15, que prevê o pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos. Ausência de previsão constitucional do direito pretendido a ensejar a extinção da ação, por inadequação da via eleita. Precedentes." (TJRS; MI n. XXXXX, rel. Des. Ricardo Torres Hermann, j. em 25.10.2017).