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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-77.2020.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Sebastião César Evangelista

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AI_50443487720208240000_85d42.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONSULTA AO CAGED. INDEFERIMENTO. RECURSO DA SEGURADORA EXEQUENTE. ESGOTAMENTO DE MEDIDAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXCEPCIONALIDADE PARA A PESQUISA SOBRE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DO DEVEDOR E VERBAS ASSISTENCIAIS CARACTERIZADA. ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS SUJEITA A APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PEDIDO DO CREDOR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.

Demonstrado que o Exequente esgotou as medidas disponíveis ao juízo a quo para a busca da satisfação do crédito, está caracterizada a excepcionalidade para o deferimento de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados junto ao órgão governamental sobre eventuais vínculos empregatícios do Executado. O deferimento da medida não fere o disposto no art. 833 do CPC a respeito da impenhorabilidade de verbas salariais, devendo este assunto ser analisado em momento oportuno após a apresentação das informações e eventual pedido de constrição pelo credor, mormente que tal requerimento não foi efetuado nos autos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1291607795

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