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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: XXXXX-08.2018.8.24.0075

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Odson Cardoso Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC__0305821-08-2018-8-24-0075_a4d6c.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE ARRENDADOR, DETÉM A PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR E, ASSIM, FIGURA COMO CONTRIBUINTE (ART. 3º, CAPUT, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ARRENDADOR E ARRENDATÁRIO. FIRME ENTENDIMENTO DESTA CORTE.

'''É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor' (art. 3º, da Lei Estadual nº 7.543/88). No sistema de arrendamento mercantil, proprietário é o arrendador, em nome de quem está registrado o veículo na repartição de trânsito. A partir da vigência da Lei Estadual nº 15.242/10, é também responsável pelo pagamento do tributo o arrendatário (art. 3º, inciso III, da LE nº 7.543/88). Contudo, há solidariedade entre o arrendador e o arrendatário na obrigação de pagar o tributo (art. 3º, § 2º, da LE nº 7.543/88), podendo a exação atingir qualquer deles. É irrelevante que em contrato o arrendatário tenha se obrigado ao recolhimento do tributo, já que as convenções entre particulares não obrigam o fisco ( CTN, art. 123)' (TJSC, AC n. XXXXX-76.2015.8.24.0023, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 3.4.2018)."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-29.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 1-10-2019) NULIDADE DA CDA ANTE A AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CORRESPONSÁVEL PELO DÉBITO. AFASTAMENTO. PRERROGATIVA DO FISCO DE ACIONAR APENAS UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO À DEFESA."A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua defesa, informado que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief), nulificando-se o processo, inclusive a execução fiscal, apenas quando há sacrifício aos fins da Justiça (Resp XXXXX/MA, rel. Min. Luiz Fux)."(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-16.2019.8.24.0000, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-6-2019) MULTA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL (ART. 10, II, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88). OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO FIXADO PELO STF NA HIPÓTESE DE MULTA PUNITIVA. POSIÇÃO IGUALMENTE ADOTADA POR ESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA."Multa tributária punitiva deve ser elevada. O sentido é de intimação e, se necessário, de admoestação severa. Deve-se impedir que o risco de descumprimento da legislação fiscal seja compensador. Penalidades da ordem de até 100% têm sido referendadas pelo STF."(TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-33.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2019) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa deste Tribunal acerca de dispositivos legais invocados com a finalidade de atender a pleito de prequestionamento, mormente quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-08.2018.8.24.0075, de Tubarão, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-05-2020).
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