4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: XXXXX-11.2018.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
REexame necessário. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS ELETRÔNICOS/DIGITAIS (E-BOOKS E E-READERS). viabilidade. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À DISCUSSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE FIXADA NO TEMA N. 593. EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 57. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM em sede de remessa oficial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A imunidade tributária constante do art. 150, IV, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suporte exclusivamente utilizados para fixá-lo" (STF, RE n. 330.187/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, DJe XXXXX-08-2017). "A imunidade tributária constante do art. 150, IV, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias" (Súmula Vinculante n. 57, DJe XXXXX-04-2020). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-11.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2020).