Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: XXXXX-11.2018.8.24.0023

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Júlio César Knoll
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

REexame necessário. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS ELETRÔNICOS/DIGITAIS (E-BOOKS E E-READERS). viabilidade. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA SUBMETIDA À DISCUSSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE FIXADA NO TEMA N. 593. EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 57. INTELIGÊNCIA DO ART. 927, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM em sede de remessa oficial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A imunidade tributária constante do art. 150, IV, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suporte exclusivamente utilizados para fixá-lo" (STF, RE n. 330.187/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, DJe XXXXX-08-2017). "A imunidade tributária constante do art. 150, IV, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias" (Súmula Vinculante n. 57, DJe XXXXX-04-2020). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-11.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2020).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2124565979

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-81.2010.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-23.2015.8.19.0001

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-58.2021.8.09.0051 GOIÂNIA

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Artigoshá 5 anos

O Instituto da Reclamação no Novo Código de Processo Civil de 2015