17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2016.8.24.0000 Joinville XXXXX-19.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Paulo Ricardo Bruschi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL QUE ELIDE A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, OS QUAIS FICAM RELEGADOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O depósito judicial ou a penhora de valores elidem a mora, cessando a incidência dos consectários legais sobre o montante depositado. A partir daí, incidentes sobre o quantum apenas os consectários comuns dos depósitos judiciais, cuja responsabilidade é da instituição depositária.