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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX-15.2018.8.25.0076

há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA RECURSAL

Julgamento

Relator

Geilton Costa Cardoso da Silva
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Ementa

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, nos moldes do artigo 46 da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente/demandante no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação, restando suspensa sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Vencido o juiz ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
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