23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX-15.2018.8.25.0076
Publicado por Tribunal de Justiça de Sergipe
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA RECURSAL
Julgamento
Relator
Geilton Costa Cardoso da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, nos moldes do artigo 46 da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente/demandante no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação, restando suspensa sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Vencido o juiz ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO