25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-32.2019.8.26.0000 SP XXXXX-32.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão quanto à ocorrência de caso fortuito e força maior, cláusula de retenção e possibilidade de parcelamento do valor a ser restituído aos embargados. Vícios não verificados. Aresto que expressamente consignou que excesso de chuvas configura apenas o fortuito interno, com consequente inaplicabilidade do art. 393 do CC, inábil a afastar a mora das rés. Recurso que foi interposto à decisão que julgou parcialmente o mérito ( 356, II do CPC), com discussão restrita aos temas que foram enfrentados nessa fase de julgamento, o que não se deu em relação a valores a restituir e forma de pagamento. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais. Manifestação que se dá pela análise das teses jurídicas. EMBARGOS REJEITADOS.