3 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2020.8.26.0000 SP XXXXX-26.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – ARREMATAÇÃO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - SUBROGAÇÃO
- Atualização do crédito tributário devida até a data do depósito judicial, momento em que cessa a mora – A partir de então, o pagamento dos encargos é responsabilidade da instituição depositária – RECURSO IMPROVIDO.