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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2014.8.26.0100 SP XXXXX-28.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Carlos Saletti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_11297642820148260100_f8741.pdf
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Ementa

PROCESSOSUSPENSÃO – Pedido de suspensão do feito tendo em vista procedimento de liquidação judicial da Unimed Paulistana – Impossibilidade – Artigo 18, a, da Lei 6.024/74, que não comporta aplicação rígida, especialmente em se cuidando de ação cujo processo se acha "em estado adiantado de composição" – Precedentes do STJImpossibilidade de suspensão. INTERESSE PROCESSUAL – Alegação de perda superveniente do interesse do autor, dado que que a operadora Unimed Paulistana foi submetida a regime de liquidação extrajudicial e alienação compulsória da sua carteira de clientes, e assim legalmente desobrigada de custear as despesas médicas realizadas pelo autor – Inocorrência – Carteira assumida pelas demais operadoras do Sistema Unimed, às quais compete a responsabilidade de dar continuidade à prestação dos serviços, tanto que consumidor tenha migrado para outra operadora do sistema, com fundamento no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com intervenção da ANS, do Ministério Público e do PROCON – Hipótese em que o consumidor migrou para a Unimed Fesp que, no entanto, não foi chamada à relação processual – Obrigações da Unimed Paulistana que cessaram somente no momento da migração promovida pelo consumidor – Preliminar afastada. PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Autor que, em tratamento de câncer, teve o atendimento negado, porque havido o descredenciamento do Hospital – Impossibilidade – Descredenciamento que se deu sem aviso prévio à ANS e ao consumidor – Ausência, ademais, de comprovação de substituição por outro prestador de serviço equivalente – Inteligência do artigo 17, § 1º, da Lei 9.656/98 – Precedentes desta Corte e do STJ – Decisão determinando o custeio pelas corrés, mantida. DANO MORALDescredenciamento de Hospital – Autor surpreendido por descredenciamento, de que não notificado, ao buscar continuidade do tratamento de câncer – Danos morais configurados – Indenização devida – Caracterização in re ipsa – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Verba arbitrada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença mantida. Apelos não providos, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1109136254

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