24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-89.2014.8.26.9022 SP XXXXX-89.2014.8.26.9022
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Bortolin
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Ementa
1. Denegação de subida de recurso extraordinário contra Acórdão. Agravo contra a denegação. Suspensão imposta para definição do paradigma.
2. Definição. Tema 551-STF. Retomada do recurso extraordinário agravado. Forma de agravo interno. 3. Necessidade de vinculação ao conteúdo do leading case e não à pura aplicação gramatical e isolada da tese fixada no paradigma. 4. Tese fixada no Tema 551-STF que guarda aplicação para contratações no âmbito do artigo 37, IX, da Constituição Federal (excepcional interesse público – exegese na forma do conceito legal ditado pela Lei Federal nº 8.745/93). 5. Policial Militar temporário no Estado de São Paulo. Necessário distiguishing após a definição do paradigma. Precedentes atuais do E. TJSP para a mesma hipótese destes autos. 6. Acórdão reexaminado e mantido (artigo 1040, II, CPC). Agravo interno desprovido.