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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2014.8.26.0053 SP XXXXX-78.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo Magalhães

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10219197820148260053_9a794.pdf
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Ementa

Ação de procedimento comum com pedido de anulação de débitos de IPVA relativos aos 35 automóveis não localizados, objetos de contratos de arrendamento mercantil inadimplidos, bem como declaração de inexigibilidade mesmo tributo sobre os bens em razão de "privação/descaracterização da propriedade e posse sobre os veículos" – Sentença de parcial procedência mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte – Responsabilidade solidária entre o arrendante e o arrendatário quanto ao pagamento do IPVA – Inviabilidade de, a rigor, afastar a responsabilidade tributária da autora (arrendante) em virtude da não localização dos veículos em ações de reintegração de posse – Artigos , XI, § 2º, e 31, parágrafo único, da LE nº 13.296/08 – Precedentes – Fazenda do Estado de São Paulo, todavia, reconhecendo como indevida a responsabilização tributária da requerente a partir da citação, com fundamento na privação dos direitos de propriedade (art. 14 da LE nº 13.296/08)– Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1172385681

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