24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-27.2019.8.26.0318 SP XXXXX-27.2019.8.26.0318
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rafael Pinheiro Guarisco
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Ementa
"Recurso inominado. Execução de título extrajudicial. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Extinção da execução pelo pagamento. Inexistência de garantia do Juízo, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade no caso. Observância do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Impossibilidade de acolhimento da exceção de pré-executividade, que versa sobre matéria que demanda dilação probatória e deve ser objeto de embargos à execução (pagamento, arts. 53, § 1º c.c. 52, IX, d, da Lei nº 9.099/95). R. sentença que deve ser anulada. Recurso provido para fins de se anular a r. sentença, determinando-se o prosseguimento da execução."