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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2021.8.26.0000 SP XXXXX-25.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Renato Rangel Desinano

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20812092520218260000_5cefa.pdf
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Ementa

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

- HONORÁRIOS PERICIAIS – Decisão que determinou que a ré adiantasse os honorários do perito – Insurgência da ré – Descabimento - Hipótese em que apenas a ré pleiteou, na fase de especificação de provas, a realização de perícia, motivo pelo qual deve arcar com o adiantamento dos honorários do "expert" ( CPC, art. 95)– Existência de pedido genérico do autor de produção de todos os meios de prova na petição inicial que não impõe o rateio das custas da perícia entre as partes – Precedentes do E. TJSPRECURSO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1225689035

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