23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2013.8.26.0576 SP XXXXX-52.2013.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Osvaldo de Oliveira
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMA XXXXX/STJ.
1. Acórdão que reconheceu o direito da impetrante de excluir os valores referentes às bonificações da base de cálculo do ICMS e rejeitou o pedido de compensação. Superveniência do julgamento do REsp nº 1.365.095/SP e do REsp nº 1.715.256/SP, Tema XXXXX/STJ, que fixou a seguinte tese: "(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco (...)".
2. Necessidade de adequação do julgado, para reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores pagos indevidamente não atingidos pela prescrição (quinquênio que antecede à impetração). Inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 269 e 271 do STF.
3. Revisão do julgado acolhida.