1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2020.8.26.0309 SP XXXXX-10.2020.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Souza Nery
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Ementa
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO BASE.
Ação julgada improcedente em 1º grau. Entendimento de que a lacuna na legislação municipal deve ser suprida pela CLT. Inadmissibilidade. Servidor público municipal estatutário. Direito de obter o regime de trabalho disciplinado por norma análoga e de mesma natureza. Aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Federais que não contraria a Constituição Federal ou a Súmula Vinculante 4 do STF. Sentença reformada para ser julgada procedente a ação, reconhecendo-se o direito do autor de obter o cômputo do adicional de insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.112/90, com o devido pagamento das diferenças e dos reflexos legais. RECURSO PROVIDO.