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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-48.2021.8.26.0000 SP XXXXX-48.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Coelho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_22622034820218260000_04014.pdf
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Ementa

Habeas Corpus. Art. 129, § 13, do Código Penal. Impetração que visa à liberdade provisória. Inadmissibilidade. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública e como única forma de assegurar a incolumidade física e psicológica da vítima. Decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante suficientemente fundamentada. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas. Impossibilidade, ademais, de adoção da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, por se tratar de crime que envolve grave ameaça em contexto de violência doméstica. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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