8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-48.2021.8.26.0000 SP XXXXX-48.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Coelho
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Ementa
Habeas Corpus. Art. 129, § 13, do Código Penal. Impetração que visa à liberdade provisória. Inadmissibilidade. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública e como única forma de assegurar a incolumidade física e psicológica da vítima. Decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante suficientemente fundamentada. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas. Impossibilidade, ademais, de adoção da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, por se tratar de crime que envolve grave ameaça em contexto de violência doméstica. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.