29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2019.8.26.0564 SP XXXXX-79.2019.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Ausência de audiência de conciliação – Elementos documentais suficientes para o convencimento do juízo – Julgamento antecipado – Possibilidade – CARÊNCIA DA AÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR – Notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço do devedor – Desnecessidade de notificação pessoal – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Mora comprovada – PRELIMINARES AFASTADAS. PURGAÇÃO DA MORA – Réu citado que deixou de pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do artigo 3º, § 4º do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931 de 2004, e do entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593-MS, representativo da controvérsia – Consolidação da posse e propriedade em mãos da credora fiduciária – RECURSO IMPROVIDO.