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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2019.8.26.0564 SP XXXXX-79.2019.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Fernando Nishi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10276067920198260564_b69dc.pdf
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Ementa

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIABUSCA E APREENSÃOCERCEAMENTO DE DEFESAINOCORRÊNCIA – Ausência de audiência de conciliação – Elementos documentais suficientes para o convencimento do juízo – Julgamento antecipadoPossibilidadeCARÊNCIA DA AÇÃOCOMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR – Notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço do devedor – Desnecessidade de notificação pessoal – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Mora comprovadaPRELIMINARES AFASTADAS. PURGAÇÃO DA MORA – Réu citado que deixou de pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do artigo , § 4º do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931 de 2004, e do entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593-MS, representativo da controvérsia – Consolidação da posse e propriedade em mãos da credora fiduciária – RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1352345877

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