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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.1996.8.26.0014 SP XXXXX-59.1996.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Bandeira Lins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_90056255919968260014_8d62b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Insurgência da executada em relação à ausência de fixação de honorários advocatícios. Admissibilidade. Ocorrência da prescrição que se deu, exclusivamente, pela desídia do Fisco. Incidência do princípio da causalidade (CPC, art. 85). Precedentes deste C. Corte. Necessidade de fixação de honorários em favor da executada. Arbitramento feito por apreciação equitativa. Sentença reformada em parte, apenas para fixar os honorários sucumbenciais, por equidade, em favor da executada. Reexame necessário desprovido e apelo da executada provido.
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