26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.1996.8.26.0014 SP XXXXX-59.1996.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Insurgência da executada em relação à ausência de fixação de honorários advocatícios. Admissibilidade. Ocorrência da prescrição que se deu, exclusivamente, pela desídia do Fisco. Incidência do princípio da causalidade (CPC, art. 85). Precedentes deste C. Corte. Necessidade de fixação de honorários em favor da executada. Arbitramento feito por apreciação equitativa. Sentença reformada em parte, apenas para fixar os honorários sucumbenciais, por equidade, em favor da executada. Reexame necessário desprovido e apelo da executada provido.