26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2021.8.26.0000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que fixou astreintes reconhecendo o atraso no cumprimento da obrigação pela executada. Insurgência da executada. Recurso tempestivo (observância do prazo de 15 dias – art. 1.003, § 5º, do CPC). Prévia intimação pessoal da agravada essencial para a incidência das astreintes. Incidência da Súmula nº 410 do STJ. Intimação por meio do advogado da agravada que não é suficiente. Precedentes desta C. Câmara e do E. STJ. Decisão reformada. Recurso provido.