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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2018.8.26.0201 SP XXXXX-74.2018.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Wilson Lisboa Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10015307420188260201_f0bf6.pdf
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Ementa

Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Contrato de compra e venda. Renegociação do débito. Pretensão de obrigar a construtora a assumir a proposta de repactuação do débito por ela elaborada. Sentença de procedência parcial do pedido. Irresignação recursal. Subsunção do caso ao CDC, tratando-se de consumidor final e de fornecedor. Inequívoca tentativa de negociação da dívida. Proposta que vincula e obriga o proponente. Art. 427 do CC e art. 48 do CDC. Adoção de procedimento de execução extrajudicial fundado na Lei 9514/97 a caracterizar hipótese de "venire contra factum proprium". Descabimento. Aceitação, ademais, expressa por parte do destinatário, ausente falar-se em descumprimento da parte contrária. Sentença mantida. Apelo improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1432703522

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