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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2020.8.26.0288 SP XXXXX-30.2020.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

L. G. Costa Wagner

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10018993020208260288_5e70d.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de reparação por danos materiais e morais. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil contratual. Cancelamento de show musical. Sentença de parcial procedência concedendo a reparação material, mas negando os danos morais. Recurso formulado pelas Corrés. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Ré que faz parte da cadeia produtiva na medida que comercializou os ingressos do evento, sendo, portanto, responsável solidária, nos termos do art. , parágrafo único do CDC. Alegação de caso fortuito que não deve prosperar. Responsabilidade objetiva decorrente da relação de consumo. Autoras que tomaram ciência da impossibilidade de realização do show já na porta do evento. Risco da atividade econômica que não pode ser transferido ao consumidor. Inteligência do art. 14 do CDC. Sentença mantida. Honorários de sucumbência majorados. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1442535371

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