19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-76.2022.8.26.0000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Camargo Aranha Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
Impetração como sucedâneo do recurso de agravo. Writ conhecido excepcionalmente diante da relevância do direito fundamental deduzido. Alegação de excessiva demora na análise do pedido. Paciente que não possui faltas disciplinares recentes, com registro de atividade laborativa e estudo, demonstrando, assim, um juízo de prognose positivo no cárcere. Inexistência de justificativa idônea para exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. Constrangimento ilegal configurado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.