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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-76.2022.8.26.0000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Camargo Aranha Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_20352907620228260000_4024a.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO.

Impetração como sucedâneo do recurso de agravo. Writ conhecido excepcionalmente diante da relevância do direito fundamental deduzido. Alegação de excessiva demora na análise do pedido. Paciente que não possui faltas disciplinares recentes, com registro de atividade laborativa e estudo, demonstrando, assim, um juízo de prognose positivo no cárcere. Inexistência de justificativa idônea para exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. Constrangimento ilegal configurado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1468660015

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