Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2022.8.26.0000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

César Peixoto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20771999820228260000_d8ce7.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo de instrumento – Ação cominatória visando à realização de procedimentos cirúrgicos em razão de cirurgia bariátrica, cumulada com pedido de indenização por danos morais – Decisão interlocutória que saneou o feito e determinou o regular prosseguimento da ação – Cabimento da interposição do recurso – Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Legitimidade da suspensão do feito – Matéria dos autos adequada ao tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento em caráter repetitivo (Tema 1.069) – Determinação de suspensão de todos os processos pendentes em âmbito nacional – Prazo legal de 1 (um) ano para o julgamento dos recursos afetados que não possui o condão de cessar a determinação do relator para suspensão dos processos em curso, art. 1.037, § 4.º, do Código de Processo Civil – Limitação temporal, originalmente prevista no § 5.º do aludido diploma normativo, revogada com a superveniência da Lei n. 13.256/16 – Prazo impróprio e sem repercussão de efeitos processuais – Impossibilidade enfrentamento do mérito da ação até ulterior decisão pela instância superior – Observância da segurança jurídica pela aplicação do resultado de modo uniforme, impedindo a proliferação de decisões conflitantes, em garantia da eficiência e racionalidade da sistemática dos recursos repetitivos – Incognoscibilidade da questão suscitada envolvendo a tramitação do feito sob segredo de justiça, sob pena de supressão de instância – Matéria dependente de prévio pronunciamento pelo juízo singular – Decisão reformada – Recurso conhecido em parte, e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1544237301