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27 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-61.2014.8.26.0224 • 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara da Fazenda Pública

Juiz

Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorCertidão do Sistema - Página 174.pdf
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ESTADO DE SÃO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: XXXXX-61.2014.8.26.0224

Foro: Foro de Guarulhos

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do

ato transcrito abaixo.

Data da intimação: 07/06/2017 10:18

Prazo: 0 dias

Intimado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Teor do Ato: Ante o exposto, nos termos artigo 487, I, do CPC, JULGO

IMPROCEDENTE o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que nos termos do artigo 85, § 8º, do mesmo diploma legal, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com a ressalva de que ela é beneficiária da Assistência Judiciária.Por consequência, revogo a tutela antecipada antes deferida.Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.

São Paulo, 7 de Junho de 2017

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1546631905/inteiro-teor-1546631910