24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2020.8.26.0653 SP XXXXX-49.2020.8.26.0653
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Crepaldi
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Sentença de procedência do pedido inicial – Apelante que pleiteia a improcedência da ação em razão de negociações extrajudiciais para quitação do débito – Descabimento – Acordo não formalizado – Mora incontroversa – As dificuldades financeiras consistem em fato previsível, não podendo o credor suportar as consequências de situação à qual não deu causa – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – Teoria inaplicável aos contratos de alienação fiduciária, consoante entendimento sedimentado pelo Superior tribunal de Justiça – REsp nº 1.418.593/MS e REsp nº 1.622.555/MG – Sentença mantida – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Art. 85, § 11, do CPC – Negado provimento.