Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2020.8.26.0653 SP XXXXX-49.2020.8.26.0653

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

25ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Hugo Crepaldi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10003184920208260653_bf6b4.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃOAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Sentença de procedência do pedido inicial – Apelante que pleiteia a improcedência da ação em razão de negociações extrajudiciais para quitação do débito – Descabimento – Acordo não formalizado – Mora incontroversa – As dificuldades financeiras consistem em fato previsível, não podendo o credor suportar as consequências de situação à qual não deu causa – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – Teoria inaplicável aos contratos de alienação fiduciária, consoante entendimento sedimentado pelo Superior tribunal de Justiça – REsp nº 1.418.593/MS e REsp nº 1.622.555/MG – Sentença mantida – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Art. 85, § 11, do CPCNegado provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1597453739

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2018.8.26.0000 SP XXXXX-62.2018.8.26.0000

Recurso - TJMT - Ação Busca e Apreensão - Apelação Cível - de Banco Daycoval

Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Banco Volkswagen

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2019.8.26.0000 SP XXXXX-33.2019.8.26.0000