16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2021.8.26.0451 SP XXXXX-37.2021.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Hertha Helena de Oliveira
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESPONSABILIDADE POR VÍCIO CONSTRUTIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Preliminar – Decadência e Prescrição – Não conhecimento, por violação do princípio da dialeticidade recursal (art. 1.010, do CPC)– Malgrado a alegação de decadência e prescrição, em nenhum momento pleiteou-se indenização por colocação de "caixas de manutenção dentro da área privativa do imóvel" – Vício sequer aventado pelo autor ou apreciado na sentença – Unidade condominial não localizada no andar térreo e sem área de jardim, no qual comumente se instala tal artefato – Matéria preliminar não conhecida – Mérito – Imóvel entregue com características diversas daquelas demonstradas no modelo decorado, dentre eles, cozinha construída com cantos para embutir fios e encanamento, impedindo a livre colocação de móveis e eletrodomésticos, reduzindo-se sua área útil, além de teto em PVC ao invés de gesso e encanamento à mostra – Apartamento modelo que não indicava tais características – Propaganda enganosa – Má prestação do serviço configurada – Violação do dever de informar – Obrigação em indenizar – Dano moral configurado – Quantum bem fixado (R$10.000,00) – Sentença mantida – Apelo parcialmente não conhecido, e na parte conhecida, desprovido.