30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2022.8.26.0000 SP XXXXX-02.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Decisão que determinou que o ente estatal providencie a matrícula de crianças com Transtorno do Espectro Autista em escola especializada – Convênio APAE. Atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência que deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino, com fornecimento de serviço de apoio pedagógico especializado, se necessário, com apoio de acompanhante em sala de aula, nos termos do que dispõe o artigo 3º, IV, a, e parágrafo único, da Lei 12.764/2012. Excepcionalidade da matrícula em instituição especializada que depende de aprofundamento instrutório por meio da elaboração de Laudo Pedagógico, nos termos da ação civil pública nº XXXXX-65.2000.8.26.0053. Crianças, no entanto, que já faziam parte do convênio oferecido pelo Estado em conjunto com a APAE da localidade. Ausência de justificativa para exclusão dos agravados. Exclusão que depende de razão a ser explorada em instrução probatória apropriada. Recurso desprovido.