17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-58.2023.8.26.0000 Sorocaba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Régis Rodrigues Bonvicino
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação à penhora. Inconformismo do exequente. Bloqueio SISBAJUD que recaiu sobre verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Quantia inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Impossibilidade de constrição do referido montante diante de sua natureza salarial. Decisão mantida. Recurso desprovido.