8 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2010.8.26.0000 SP XXXXX-35.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
De Santi Ribeiro
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Ementa
USUCAPIÃO
- Decisão agravada que determinou à autora que confirmasse o ciclo citatório, bem como apresentasse certidão imobiliária atualizada, sob pena de desistência tácita da ação -Incorreção - Desistência tácita da ação que sequer é admitida em nossa lei processual - Certificação da conclusão do ciclo citatório que incumbe à serventia (art. 141, II e V, do CPC)-Decisão reformada - Recurso provido.