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8 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2010.8.26.0000 SP XXXXX-35.2010.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

De Santi Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorAI_3883443520108260000_SP_1301688162146.pdf
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Ementa

USUCAPIÃO

- Decisão agravada que determinou à autora que confirmasse o ciclo citatório, bem como apresentasse certidão imobiliária atualizada, sob pena de desistência tácita da ação -Incorreção - Desistência tácita da ação que sequer é admitida em nossa lei processual - Certificação da conclusão do ciclo citatório que incumbe à serventia (art. 141, II e V, do CPC)-Decisão reformada - Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/18607644

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