24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-60.2023.8.26.0000 Mogi-Guaçu
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de declaratória de inexistência de débitos combinada com repetição de indébito e danos morais – Distribuição ao Juízo da 3ª Vara – Determinação para a comprovação do estado de miserabilidade para fins do deferimento da gratuidade judiciária – Redistribuição ao Juizado Especial, após solicitação feita pelo autor – Impossibilidade – Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição da ação – Artigo 43 do C.P
.C. – Princípio da perpetuatio iurisdictionis – Inciso III, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que deve ser observado – Súmula 33 do STJ – Precedentes – Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado.