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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-60.2023.8.26.0000 Mogi-Guaçu

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_CC_00189116020238260000_70a47.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de declaratória de inexistência de débitos combinada com repetição de indébito e danos morais – Distribuição ao Juízo da 3ª Vara – Determinação para a comprovação do estado de miserabilidade para fins do deferimento da gratuidade judiciária – Redistribuição ao Juizado Especial, após solicitação feita pelo autor – Impossibilidade – Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição da ação – Artigo 43 do C.P
.C. – Princípio da perpetuatio iurisdictionis – Inciso III, do art. , da Lei nº 9.099/95, que deve ser observado – Súmula 33 do STJ – PrecedentesProcedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado.
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