16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2022.8.26.0002 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL COMERCIAL.
Pagamentos extemporâneos e parciais, realizados mediante depósitos judiciais em ação revisional de aluguel e no inventário da locadora. Sentença de parcial procedência, para rescindir o contrato de locação e condenar os réus no pagamento dos alugueres. Inconformismo dos réus. PAGAMENTO. Oportunidade concedida à locatária e aos fiadores pelo art. 62, II da Lei 8.245/91 para realizar o pagamento e evitar a rescisão do contrato. Inocorrência. Ação revisional que permitiu redução dos aluguéis pela metade durante período da pandemia. Locatária realizou depósitos judiciais de valor inferior ao devido. Inafastável a configuração da mora. CÁLCULOS. Deverão ser deduzidos os valores depositados pelos apelantes, com os acréscimos de correção monetária. FIADORES. Desnecessidade de cientificação dos fiadores, pelo locador, da mora e da evolução da dívida do locatário. MULTA CONTRATUAL. A falta de pagamento das prestações não gera para o locatário o dever de pagar cumulativamente as multas compensatória e moratória pactuadas. Ambas decorrem do mesmo fato, de modo que haveria um bis in idem. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte. Sentença reformada em parte. SUCUMBÊNCIA. Inteligência do art. 86, parágrafo único, CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.