23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2022.8.26.0361 Mogi das Cruzes
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Eduardo Marcondes Machado
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO.
Desapropriação indireta. Imóvel em área de preservação permanente. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo dos autores. Não acatamento. Para que a desapropriação fique caracterizada, indispensável que haja, com a destinação pública, a incorporação do bem particular ao acervo público. Inteligência do artigo 35, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Declaração de área como de preservação permanente que se caracteriza como mera restrição administrativa, não afastando o direito à propriedade, tampouco incorporando o bem ao patrimônio público. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Alegada área de alagamento provocada pela construção de barragem no Rio Tietê, ademais, não comprovada satisfatoriamente nos autos, cujo ônus cabia aos autores, nos termos do artigo 373, I, CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.