26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-04.2023.8.26.0482 Presidente Prudente
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diniz Fernando
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Ementa
Agravo em execução penal. Pena de multa. Inconformismo do Ministério Público. Indeferimento do pedido de realização das pesquisas via Renajud e Bacenjud visando a localização de valores e bens do executado para satisfação da pena de multa. Necessidade de modificação da decisão recorrida. Instrumentos que são destinados a verificar a existência de bens e ativos penhoráveis disponíveis apenas ao Poder Judiciário. Ausência de justificativa para a não utilização de tais ferramentas. Indevida presunção de hipossuficiência do agente, pelo fato de ser assistido pela Defensoria Pública. Medidas cuja determinação é de rigor. Inconformismo diante do indeferimento da penhora de eventual pecúlio. Admissibilidade da pretensão. Multa que pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado. Inteligência da LEP, conforme arts. 168 e 170, e do CP, no art. 50, § 2º. Não aplicação das regras impostas à penhora pela legislação processual civil, em razão do princípio da especialidade. Ausência de informações sobre o exercício da atividade remunerada pelo preso que pode ser suprida pela simples expedição de ofício à unidade prisional. Penhora cabível, observados os limites legais, de no máximo 1/4 da remuneração. Provimento do recurso ministerial, determinando-se a realização das pesquisas e bloqueio de bens e valores via Bacenjud e Renajud e autorizando-se a penhora de eventual pecúlio.