29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-10.2023.8.26.0053 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de segurança – ITCMD – Ação em que os impetrantes visam o afastamento da exigibilidade do recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual nº 55.002/2009 – Sentença que concedeu em parte a segurança - Caso em que a base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU, ressalvada a possibilidade de arbitramento, nos termos do art. 148 do CTN – Inteligência dos arts. 9º, § 1º, e 13, I , da Lei nº 10.705/2000 – Emolumentos cartorários - Ilegitimidade passiva da FESP – Despesas que são cobrados pelos Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis, cujo valor é definido na Lei Estadual. nº 11.331/02, de modo que a FESP não tem qualquer relação com a definição do valor e cobrança – Sentença reformada - Recurso voluntário provido e remessa necessária provida em parte.