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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-75.2014.8.26.0037 Araraquara

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo Magalhães

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__1015016-75-2014-8-26-0037_70a47.pdf
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Ementa

Apelação Cível – Ação Civil Pública – Improbidade administrativa – Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara – FUNDART – Contratação de servidores sem concurso público; empenhos e pagamentos de despesas inexistentes, lastreadas em notas fiscais "frias"; superfaturamento de serviços e despesas; fracionamento de serviços com burla às regras da lei de licitações e desvios de créditos da Fundação - Pretensão de condenação dos réus por atos de improbidade previstos nos artigos , 10 e 11, da LIA – Sentença de procedência – Recursos dos réus – Renúncia dos patronos das recorrentes Gisely Cristina Geraldo e Gisely Cristina Geraldo ME - Irregularidade na representação processual não sanada após devidamente intimadas – Não conhecimento do recurso – Recursos dos demais réus - Aplicação retroativa das alterações da Lei nº 14.230/2021 – Retroatividade benéfica aos requeridos - Condutas irregulares, entretanto, ausente demonstração de dolo, má-fé, vantagem indevida do agente público ou prejuízo ao erário capaz de fundamentar o reconhecimento do ato como ímprobo - Não comprovação do especial fim de agir (dolo), necessário à caracterização do ato ímprobo – Não conhecimento do recurso de Gisely Cristina Geraldo e Gisely Cristina Geraldo ME e, provimento dos recursos conhecidos para julgar a ação improcedente, com observação da extensão do resultado aos demais réus, consoante especificado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2070157591

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