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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-62.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rômolo Russo

Documentos anexos

Inteiro Teor094ef34ac4d178f181a0a02cb0ffc390.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Instrumento particular de confissão de dívida. Decisão que determinou a emenda da inicial para exclusão dos honorários advocatícios convencionais. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Fixação de honorários advocatícios em decorrência do processo judicial é atribuição do Poder Judiciário. Artigos 85 e 827 do CPC que configuram norma cogente e de ordem pública. Cumulação de honorários convencionais com honorários sucumbenciais configuraria bis in idem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2170004993

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