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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-03.2013.8.26.0071 Bauru

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Relator

Walter Fonseca

Documentos anexos

Inteiro Teorbedc819745589b64fc3d54ea7fc494b6.pdf
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Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL COM CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO EXPEDIDA PELO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COM CERTIFICADO DIGITAL DE AUTENTICIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOPRETENSÃO DE REFORMA

- CABIMENTO – A juntada de cópia do título executivo, emitida eletronicamente por serventia extrajudicial, afasta a necessidade de apresentação do original. – Aplicação do art. 425 do Código de Processo Civil (artigo 365 do CPC/73). Sentença anulada. Recurso provido.
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