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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-02.2008.8.26.0000 SP XXXXX-02.2008.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Reinaldo Miluzzi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_01432770220088260000_9b097.pdf
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Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Servidores públicos – Policiais Militares – Pretensão ao recálculo dos vencimentos com a conversão da URV ( LF 8.880/94)– Acórdão que dá provimento ao recurso para julgar improcedente a ação - Recursos Extraordinário e Especial interpostos sobrestados – Retorno dos autos nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (comando correspondente ao disposto no inc. II do art. 1.040, do CPC/15), para eventual adequação ou manutenção do acórdão, tendo em vista o julgamento do REsp nº 1.101.726/SP – Iimmplementação pela Administração de regras para cumprimento à LF 8.880/94 que foram mais benéficas aos servidores – Advento de lei local (LCE 823/96), que instituiu novos padrões de vencimento, expressos em reais, para o quadro da segurança pública – Limitação temporal do direito à incorporação – Direito que não pode permanecer "ad aeternum" – Precedentes do STF, do STJ e desta Corte – Acórdão mantido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/469531542

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