25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-98.2011.8.26.0100 SP XXXXX-98.2011.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Azuma Nishi
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento da presente ação prescinde da produção de outras provas. Sentença de parcial procedência. Escavação de terreno que resultou em talude na divisa entre imóveis, com posterior desmoronamento do talude e desabamento das casas construídas no local. Laudo pericial conclusivo. Responsabilidade objetiva dos requeridos. Ausência de qualquer excludente de responsabilidade. Nexo causal entre os danos sofridos pela autora e o acidente na construção bem evidenciados. Indenização devida. DANOS MORAIS. Requerente que sofreu parada respiratória e apresentou lesão cerebral grave, tornando-se tetraplégica, ficando dependente do cuidado de terceiros de forma permanente. Estado vegetativo irreversível. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Dor e sofrimento presentes. Valor de R$ 150.000,00 é suficiente, em atenção às peculiaridades do caso concreto. Função reparatória e pedagógica da indenização. DANOS ESTÉTICOS. Pleito cumulativo. Possibilidade. Súmula n.º 387 do C. STJ. Autora que se tornou tetraplégica, com múltiplas deformidades e limitações articulares. Deformidade permanente. Fixação do valor da condenação em R$ 150.000,00. DANOS MATERIAIS. Pensão vitalícia. Possibilidade. Indenização arbitrada no montante de um salário mínimo, dos 14 aos 18 anos, e de dois salários mínimos, a partir de então. Artigo 950 do Código Civil. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.