24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2018.8.26.0000 SP XXXXX-07.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Giaquinto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação dos executados, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 – Medida que não se presta à satisfação do crédito nem confere efetividade à execução – Providência que fere princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) – Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma – Precedentes – Decisão mantida – Recurso negado.*