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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2018.8.26.0000 SP XXXXX-07.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Giaquinto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21405810720188260000_1e521.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação dos executados, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 – Medida que não se presta à satisfação do crédito nem confere efetividade à execução – Providência que fere princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) – Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. daquele mesmo Diploma – Precedentes – Decisão mantida – Recurso negado.*
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/635446999