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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2017.8.26.0053 SP XXXXX-53.2017.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Alcides

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10496305320178260053_9c6e1.pdf
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Ementa

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA AMBIENTAL.

Nulidade da sentença por julgamento citra petita reconhecida. Possibilidade de decisão imediata dos temas não analisados, a teor do disposto no art. 1013, § 3º, II, do CPC/2015. Supressão de 8 espécies arbóreas no interior da propriedade do autor. Infração não enquadrável no disposto no art. 72, I, do Decreto-Federal nº 6.514/08 e sim no art. 44 da referida norma. Precedentes. Valor da multa reduzido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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