28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2017.8.26.0053 SP XXXXX-53.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Alcides
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA AMBIENTAL.
Nulidade da sentença por julgamento citra petita reconhecida. Possibilidade de decisão imediata dos temas não analisados, a teor do disposto no art. 1013, § 3º, II, do CPC/2015. Supressão de 8 espécies arbóreas no interior da propriedade do autor. Infração não enquadrável no disposto no art. 72, I, do Decreto-Federal nº 6.514/08 e sim no art. 44 da referida norma. Precedentes. Valor da multa reduzido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.