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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Correia Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorCR_7043308200_SP_1264555342104.pdf
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Ementa

Contrato de depósito firmado entre as partes que estampa aresponsabilidade patrimonial, pelo numerário depositado, do baneo-recorrente, na qualidade de depositário - Relação jurídica/financeira que nãose estende a terceiro.Juros - Cabíveis os de mora a partir da citação, e os remuneraiórios dapoupança sobre a diferença da correção monetária;Correção monetária - Cobrança da sua diferença incidente em saldo decontas-poupança do mês de janeiro de 1989 - Admissibilidade - Direito quevisa a reparação de prejuízo ao capital depositado, face a incidência deíndice monetário com expurgo - Procedência - Responsabilidade do Bancoque diretamente administrava, como depositário, a aplicação - Exegese doart. 1266, do CCivil;Direito adquirido do poupador de obter a reparação do dano patrimonial quesofreu - Pleito inicial porta nítida natureza indenizatória - Lei posterior quenão pode ferir o ato jurídico perfeito que a precedeu, inclusive, pro rata diequanto à conta poupança vencida depois da edição da MP 32/69;Juros de mora - Percentual previsto no Ccivil de 1916, que vigorava aotempo da pactuação;Liquidação - Apuração do valor atualizado da condenação relativa àdiferença do índice aplicado em janeiro de 1989 às contas-poupança daautora - Aplicação à diferença a ser paga pelo banco dos índices de correçãomonetária constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça até o seuefetivo pagamento- Recurso, em parte, provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/7035557