Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-08.2016.8.26.0281 SP XXXXX-08.2016.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Diniz Fernando

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00051260820168260281_173fc.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Apelação criminal. Furtos em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Subtração, por várias vezes, de valores em dinheiro retirados do caixa da farmácia em que a ré trabalhava. Autoria e materialidade demonstradas por meio da prova oral e degravação das filmagens de segurança, em harmonia com a confissão prestada pela ré na fase investigativa. Penas. Adequação. Necessidade. Prestação pecuniária que deve sofrer redução e ter como destinatária a vítima. Abuso de confiança. Qualificadora prevista pelo art. 155, § 4º, II, do CP. Afastamento na r. sentença. Reforma. Necessidade. Ré que gozava de especial relação de confiança, facilitadora da subtração, eis que trabalhava no estabelecimento comercial há 02 anos e, por isto, tinha livre acesso aos caixas quando cobria o breve descanso de outra funcionária. Qualificadora reconhecida, adequando-se as penas. Provimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/891656338