2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-08.2016.8.26.0281 SP XXXXX-08.2016.8.26.0281
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diniz Fernando
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Ementa
Apelação criminal. Furtos em continuidade delitiva. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Subtração, por várias vezes, de valores em dinheiro retirados do caixa da farmácia em que a ré trabalhava. Autoria e materialidade demonstradas por meio da prova oral e degravação das filmagens de segurança, em harmonia com a confissão prestada pela ré na fase investigativa. Penas. Adequação. Necessidade. Prestação pecuniária que deve sofrer redução e ter como destinatária a vítima. Abuso de confiança. Qualificadora prevista pelo art. 155, § 4º, II, do CP. Afastamento na r. sentença. Reforma. Necessidade. Ré que gozava de especial relação de confiança, facilitadora da subtração, eis que trabalhava no estabelecimento comercial há 02 anos e, por isto, tinha livre acesso aos caixas quando cobria o breve descanso de outra funcionária. Qualificadora reconhecida, adequando-se as penas. Provimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo.