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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-74.2019.8.26.0000 SP XXXXX-74.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Lauro Mens de Mello

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_22750687420198260000_2f912.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS – alegação de falta de fundamentação da decisão que determinou a realização da audiência de instrução mediante videoconferência – inocorrência – decisão faz menção à circunstâncias peculiares ao caso concreto – presença física do paciente que pode influencia no ânimo da vítima – art. 185, parágrafo 2º, inciso III, do CPPindefere-se o processamento.
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