2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX BRASÍLIA - DF
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ATO PROCESSUAL PRATICADO FORA DO PERÍODO DE ELEIÇÕES. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 15 E 219 DO CPC. CONTAGEM. DIAS ÚTEIS.
Os prazos processuais, na Justiça Eleitoral, fora do período eleitoral, contam-se observando-se os dias úteis, nos termos dos artigos 15 e 219 do Código de Processo Civil. Precedente da egrégia Corte.
Decisão
Dar provimento ao Recurso Eleitoral nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime.