Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-82.2019.4.01.3000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDES EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI 8.666/93. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO AUSENTE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DOS RÉUS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. No crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93 pune-se a frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante acordo ou qualquer outro instrumento para alcançar esse fim. É a eliminação da competição ou a promoção de uma ilusória competição entre participantes da licitação por qualquer mecanismo.
2. Provas dos autos que não autorizam a conclusão, com segurança, de que os réus tenham praticado fraude no procedimento licitatório ou que conheciam das irregularidades ali perpetradas.
3. Afastado o dolo dos acusados, não pode subsistir punição, na ausência de previsão de modalidade culposa aos delitos previstos na lei de licitações.
4. Se as provas arregimentadas aos autos não dissipam as dúvidas acerca da contribuição dos réus para o evento criminoso, não há como lhes imputar a responsabilidade penal.
5. Evidencia-se necessária a manutenção da sentença que absolveu os acusados diante da fragilidade dos indícios existentes, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência.
6. Apelação não provida.

Acórdão

A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1255638698

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-96.2014.8.13.0525 Pouso Alegre

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-80.2013.4.01.4000