23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-76.2007.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CONTAS VINCULADAS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 5.107/66 OU COM EFEITOS RETROATIVOS. PRESUNÇÃO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SENTEÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). INAPLICABILIDADE.
I De acordo com o entendimento jurisprudencial, aplicam-se juros progressivos sobre o saldo das contas de FGTS já existentes por ocasião da edição da Lei nº. 5.705/71, desde que preenchidos os requisitos legais. Também aqueles empregados que optaram retroativamente pelo regime fundista, na forma da Lei nº. 5.958/73, fazem jus ao pagamento dos aludidos juros progressivos, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 154/STJ), observada a prescrição trintenária.
II Na hipótese dos autos, não prospera a pretensão recursal, na medida em que, consoante se depreende da documentação acostada aos autos pela CEF, verifica-se que já foram creditados, administrativamente, na conta vinculada ao FGTS, da mencionada parte autora os juros progressivos nos percentuais devidos, não merecendo a sentença recorrida qualquer reparo.
III Improcedente o pedido do autor para aplicação dos juros progressivos, na espécie dos autos, não há que se falar em incidência das diferenças de expurgos inflacionários a serem aplicadas sobre aqueles créditos.
IV Apelação desprovida. Sentença confirmada.
V Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto sob a égide da legislação anterior.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.